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Macao
Loi fondamentale
Adoptée le 31 mars 1993 |
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Lei Básica da Região Administrativa
Especial de Macau Artigo 9.º Os residentes de
Macau são iguais perante a lei, sem discriminação em razão de
nacionalidade, ascendência, raça, sexo, língua, religião, convicções
políticas ou ideológicas, instrução e situação económica ou condição
social. 1) O Governo da Região Administrativa
Especial de Macau define, por si próprio, as políticas de educação,
incluindo as relativas ao sistema de educação e à sua administração,
às línguas de ensino, à distribuição de verbas, ao sistema de
avaliação, ao reconhecimento de habilitações literárias e graduação
académica, impulsionando o desenvolvimento da educação. |
Loi fondamentale de la Région
administrative spéciale de Macao
Article 9 Article 25
Les résidents de Macao sont égaux devant la loi sans discrimination
fondée sur la nationalité, l'ascendance, la race, le sexe, la
langue, la religion, les convictions politiques ou idéologiques,
l'instruction, la situation économique ou la condition sociale.
1)
Le gouvernement de la Région administrative spéciale de Macao
définit, de sa propre initiative, les politiques d'éducation, y compris
celles relatives au système d'éducation et son administration,
les langues d'enseignement, la distribution des fonds, le système
d'évaluation, la reconnaissance des qualifications
littéraires et des diplômes universitaires en stimulant le développement de
l'éducation. |