Accord orthographique (1990) |
L'Accord orthographique sur la langue portugaise (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa) est un traité international rédigé en 1990 dans le but de créer une orthographe unifiée de la langue portugaise dans tous les pays qui ont le portugais comme langue officielle. Cet accord a été signé par des représentants officiels de l'Angola, du Brésil, du Cap-Vert, de la Guinée-Bissau, du Mozambique, du Portugal, et de Sao Tomé-et-Principe à Lisbonne. Après son indépendance, le Timor oriental a adhéré au traité en 2004. De plus, la Communauté autonome de Galice (Espagne) a assisté, en tant qu'observateur, aux travaux d'élaboration de l'accord orthographique de 1990.
Le traité est accompagné d'annexes (non reproduites ici) décrivant les points orthographiques et/ou grammaticaux sur lesquels porte l'accord: alphabet, le [h] initial et final, homophonie, séquences consonantique, voyelles atones, voyelles nasales, accentuation des oxytons/paroxytons, accent grave, tréma, trait d’union, apostrophe, minuscules et majuscules, divisions syllabiques, etc.
L'Accord orthographique aurait dû entrer en vigueur le 1er janvier 1994, mais à cette date seuls le Portugal, les Brésil et le Cap-Vert avaient ratifié l'accord. La date-butoir a été reportée en mai 2015 en raison des difficultés d'application, notamment en Angola et au Mozambique, deux États qui ont signé l'Accord, mais ne l'ont jamais ratifié.
ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA Considerando que o projeto de texto de ortografia unificada de língua portuguesa aprovado em Lisboa, em 12 de outubro de 1990, pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira de Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, com a adesão da delegação de observadores da Galiza, constitui um passo importante para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa e para o seu prestígio internacional, Considerando que o texto do acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos Países signatários, a República Popular de Angola, acordam no seguinte: Artigo 1° É aprovado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que consta como anexo I ao presente instrumento de aprovação, sob a designação de Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990) e vai acompanhado da respectiva nota explicativa, que consta como anexo II ao mesmo instrumento de aprovação, sob a designação de Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990). Artigo 2° Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas. Artigo 3° O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor em 1o de janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa. Artigo 4° Os Estados signatários adotarão as medidas que entenderem adequadas ao efetivo respeito da data da entrada em vigor estabelecida no artigo 3o. Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente credenciados para o efeito, aprovam o presente acordo, redigido em língua portuguesa, em sete exemplares, todos igualmente autênticos. Assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990. PELA REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA PELA REPÚBLICA DE CABO VERDE PELA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU PELA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE PELA REPÚBLICA PORTUGUESA PELA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE |
ACCORD ORTHOGRAPHIQUE SUR LA LANGUE PORTUGAISE
Considérant que le projet de texte de l'orthographe unifiée de la langue
portugaise adoptée à Lisbonne, le 12 octobre 1990, par l'Académie des
sciences de Lisbonne, par l'Académie brésilienne des lettres et par
les délégations de
l'Angola, du Cap-Vert, de la Guinée-Bissau, du Mozambique et de Sao Tomé-et-Príncipe, avec l'adhésion de la délégation
des observateurs de la
Galice, constitue une étape importante pour la défense de l'unité essentielle de la
langue portugaise et son prestige international,
Article 2
Article 3 Signé à Lisbonne, le 16 décembre 1990.
POUR
LA RÉPUBLIQUE D'ANGOLA |
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